Legislação Comercial
 
         
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  FUNDO DE INVESTIMENTO – Envio de Documentos à CVM
 A CVM, 
  através do Ofício-Circular 3, de 7-5-2002, não publicado 
  no DO-U, prorroga para 15-7-2002, o prazo para utilização compulsória 
  do sistema CVMweb, desenvolvido para o recebimento e processamento de informações, 
  relativas aos fundos de investimento, carteiras de investidores não residentes 
  e cadastro e portfólio dos prestadores de serviços de administração 
  de carteiras de valores mobiliários.
  A partir da data mencionada anteriormente, passará a ser obrigatório 
  o envio dos documentos relacionados no quadro a seguir pelo novo sistema, os 
  quais deixarão de ser aceitos pelo protocolo da CVM:
| DOCUMENTO | PERIODICIDADE | USUÁRIO | 
|  Demonstrativo de fontes e aplicações de recursos | Mensal | Fundos de Investimento | 
|  Demonstrativo da composição e diversificação das aplicações | Mensal | |
|  Balancetes mensais | Mensal | |
|  Balanço semestral | Semestral | |
|  Relatório semestral de fundos de investimento | Semestral | |
|  Alterações de prospectos e regulamentos de fundos | Eventual | |
|  Informe por conta titular de investidores não residentes | Mensal | Investidores Não Residentes | 
|  Informe de investidores não residentes por passageiro | Semestral | 
 Os representantes 
  de investidores não residentes deverão continuar enviando o documento 
  “Informe mensal consolidado das carteiras de investidores não residentes” 
  até 5-7-2002, juntamente com o arquivo com a posição das 
  carteiras titulares no formato antigo (por correio eletrônico). Para tanto, 
  devem acessar o site da CVM e continuar utilizando o CNPJ do representante e 
  a senha antiga. A partir de 7-8-2002, o envio deste documento será substituído 
  pelo “Informe mensal por conta titular de investidores não residentes”, 
  no formato XML, que será obrigatoriamente entregue via CVMweb.
  O documento Informe semestral de investidores não residentes por passageiro, 
  relacionado no quadro, só será exigido a partir da posição 
  de 31-12-2002 e será objeto de OFÍCIO-CIRCULAR específico, 
  no qual serão fornecidas as informações necessárias 
  a seu preenchimento e aos prazos de entrega.
  O esclarecimento de eventuais dúvidas poderá ser solicitado através 
  do e-mail [email protected]. 
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