Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Isqueiros Descartáveis a Gás
A Portaria
93 INMETRO, de 3-5-2002, publicada na página 108 do DO-U, Seção
1, de 14-5-2002, e republicada nos Diários Oficiais de 16 e 17-5-2002,
estabelece, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualidade Industrial (SINMETRO), a declaração de conformidade
do fornecedor de isqueiros descartáveis a gás comercializados
no País.
Os mencionados isqueiros, comercializados no País, deverão ostentar
a marca de registro da declaração de conformidade do fornecedor.
A emissão e registro da citada declaração será feita
de acordo o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros
Descartáveis a Gás, aprovado por esta Portaria.
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores,
em desacordo com o disposto anteriormente, será admitida até 1-11-2002;
os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições,
até 1-3-2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade