Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS Normas
A Portaria
86 INMETRO, de 24-4-2002, publicada na página 326 do DO-U, Seção
1, de 8-5-2002, estabelece que os fabricantes e importadores de capacetes para
condutores e passageiros de motocicletas e similares, já certificados,
terão um prazo de até 12 meses, contados a partir de 8-5-2002, para
adequarem seus produtos aos requisitos normativos especificados na norma NBR
7471/2001.
Os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, certificados
de acordo com a NBR 7471/1996, deverão estar fora do mercado de consumo
brasileiro no prazo de até 36 meses, contados após 8-5-2002.
As normas ora estabelecidas entram em vigor no prazo de 30 dias, também
contados após 8-5-2002.
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