Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas
A Portaria
97 INMETRO, de 14-5-2002, publicada na página 237 do DO-U, Seção
1, de 15-5-2002, disciplina o processo de identificação da certificação
dos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, no
que diz respeito a produtos novos.
De acordo com o referido ato, os selos de identificação da certificação
serão controlados e fornecidos pelo INMETRO, ao preço unitário
de R$ 0,88, valor que reflete a apropriação dos custos decorrentes
da confecção, fiscalização, verificação
da conformidade e educação do consumidor.
Esse valor poderá ser revisto a qualquer tempo, de modo a que o mesmo
reflita a paridade entre os custos e os benefícios decorrentes.
A aposição do selo, pelos fabricantes e importadores, é
obrigatória em todos os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas
e similares.
Os selos de identificação serão fornecidos pelo INMETRO
exclusivamente para fabricantes e importadores, devidamente certificados por
Organismos Credenciados e por solicitação destes, conforme NIG-DQUAL-025.
A rastreabilidade dos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas
e similares, através do número de série e dos registros
de controle executados pelos fabricantes e importadores, é de responsabilidade
do Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
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