Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Normas
A Instrução
Normativa 100 SRF, de 17-8-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção
1, de 21-8-98, estabelece que os convênios firmados entre a Secretaria
da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento
de pedidos de inscrição, alterações e baixas de
pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), até 31-12-98.
O referido convalidou, ainda, os atos praticados, anteriormente à sua
vigência, com base nos citados convênios.
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