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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 100/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Normas

A Instrução Normativa 100 SRF, de 17-8-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 21-8-98, estabelece que os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alterações e baixas de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), até 31-12-98.
O referido convalidou, ainda, os atos praticados, anteriormente à sua vigência, com base nos citados convênios.

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