Legislação Comercial
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CARNE
Comercialização
A Portaria
145 SDA, de 1-9-98, publicada na página 31 do DO-U, Seção
1, de 2-9-98, incrementa o Programa de Distribuição de Carnes
Bovina e Bubalina ao Comércio Varejista, previamente embaladas e identificadas,
instituindo a obrigatoriedade da desossa ou fracionamento dos cortes secundários
do traseiro e do dianteiro, destinados a estabelecimentos de distribuição
e varejo.
Os cortes obtidos com o fracionamento do traseiro e dianteiro, tradicionalmente
comercializados com ossos, poderão continuar sendo comercializados dessa
forma, desde que embalados, identificados e acondicionados em containers apropriados
e devidamente aprovados para a finalidade, atendidos os demais requisitos previstos
na legislação pertinente.
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