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Legislação Comercial

Portaria SDA 145/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARNE
Comercialização

A Portaria 145 SDA, de 1-9-98, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 2-9-98, incrementa o Programa de Distribuição de Carnes Bovina e Bubalina ao Comércio Varejista, previamente embaladas e identificadas, instituindo a obrigatoriedade da desossa ou fracionamento dos cortes secundários do traseiro e do dianteiro, destinados a estabelecimentos de distribuição e varejo.
Os cortes obtidos com o fracionamento do traseiro e dianteiro, tradicionalmente comercializados com ossos, poderão continuar sendo comercializados dessa forma, desde que embalados, identificados e acondicionados em containers apropriados e devidamente aprovados para a finalidade, atendidos os demais requisitos previstos na legislação pertinente.

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