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Legislação Comercial

Resolução SUSEP 97/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS – Penalidades

A Resolução 97 SUSEP, de 30-9-2002, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 18-10-2002, regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP para aplicação da sanção administrativa às sociedades seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98), que define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Os dispositivos mencionados anteriormente estabelecem a obrigatoriedade das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de seguros:
a) identificarem os clientes, mantendo cadastro atualizado dos mesmos;
b) manterem registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente;
c) comunicar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, todas as transações relacionadas na letra “b”, que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

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