Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS Penalidades
A Resolução 97 SUSEP, de 30-9-2002, publicada na página 27 do
DO-U, Seção 1, de 18-10-2002, regula o processo administrativo e estabelece
critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP
para aplicação da sanção administrativa às sociedades
seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência
complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto
nos artigos 10 e 11 da Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98), que define
os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores.
Os dispositivos mencionados anteriormente estabelecem a obrigatoriedade das
sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar e corretoras de seguros:
a) identificarem os clientes, mantendo cadastro atualizado dos mesmos;
b) manterem registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira,
títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais
ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar
limite fixado pela autoridade competente;
c) comunicar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, todas as
transações relacionadas na letra b, que ultrapassarem
limite fixado, para esse fim, que possam constituir-se em sérios indícios
dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos e valores.
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