Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
  SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO 
  SOCIEDADES SEGURADORAS  Penalidades 
 
  A Resolução 97 SUSEP, de 30-9-2002, publicada na página 27 do 
  DO-U, Seção 1, de 18-10-2002, regula o processo administrativo e estabelece 
  critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP 
  para aplicação da sanção administrativa às sociedades 
  seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência 
  complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto 
  nos artigos 10 e 11 da Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98), que define 
  os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e 
  valores. 
  Os dispositivos mencionados anteriormente estabelecem a obrigatoriedade das 
  sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência 
  complementar e corretoras de seguros: 
  a) identificarem os clientes, mantendo cadastro atualizado dos mesmos; 
  b) manterem registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, 
  títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais 
  ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar 
  limite fixado pela autoridade competente; 
  c) comunicar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, todas as 
  transações relacionadas na letra b, que ultrapassarem 
  limite fixado, para esse fim, que possam constituir-se em sérios indícios 
  dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, 
  direitos e valores. 
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