Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Reservas Técnicas
A Circular
220 SUSEP, de 13-12-2002, publicada na página 40 do DO-U, Seção
1, de 18-12-2002, estabelece normas relativas ao registro no mencionado órgão,
dos bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões
das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades
abertas de previdência complementar oferecidos de acordo com os critérios
de diversificação determinados pelo Conselho Monetário
Nacional.
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 12, de 11-3-75 (DO-U
de 3-4-75), 3, de 16-1-81 (DO-U de 23-1-81), 22, de 31-8-89 (DO-U de 4-9-89),
10, de 16-7-90 (DO-U de 17-7-90), 11, de 9-10-90 (DO-U de 11-10-90), 7, de 20-6-97
(Informativo 26/97), 50, de 26-6-98 (Informativo 26/98) e 93, de 9-6-99 (Informativo
24/99).
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