Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO – Tabela de Preços dos Serviços
A Instrução
Normativa 94 DNRC, de 5-12-2002, publicada na página 170 do DO-U, Seção
1, de 17-4-2002, especifica os atos integrantes da Tabela de Preços dos
Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins prestados pelos órgãos do Sistema Nacional
de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços
desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua
sede e nas suas unidades próprias.
Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias
não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.
Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), deverão
ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes
prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de
ser a firma mercantil individual ou a sociedade enquadrada no regime da Lei
9.841, de 5-10-99 (Informativo 40/99).
O recolhimento dos valores referentes ao CNE, bem como dos preços praticados
pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados
como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através
de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), sob o código
6621.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 91 DNRC, de 25-3-2002
(Informativo 15/2002).
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