Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
  DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
 A SUPERINTENDÊNCIA 
  REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte 
  ementa de sua Solução de Consulta 53, de 27-3-2002, publicada 
  na página 33 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002: “CONTRIBUIÇÃO 
  DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – Serviços 
  Técnicos. A partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, 
  entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País 
  a residentes ou domiciliados no exterior pela contratação de serviços 
  técnicos, pela matriz, para atualização de sistemas de 
  informação, estão sujeitos ao pagamento da Contribuição 
  de Intervenção no Domínio Econômico, a alíquota 
  de dez por cento, ainda que remetidos à matriz a título de reembolso 
  de despesas.
  DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º, da Lei nº 10.168, de 29-12-2000 (alterado 
  pelo artigo 6º da Lei nº 10.332, de 19-12-2001).”
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