Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 53, de 27-3-2002, publicada
na página 33 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002: “CONTRIBUIÇÃO
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – Serviços
Técnicos. A partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País
a residentes ou domiciliados no exterior pela contratação de serviços
técnicos, pela matriz, para atualização de sistemas de
informação, estão sujeitos ao pagamento da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico, a alíquota
de dez por cento, ainda que remetidos à matriz a título de reembolso
de despesas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º, da Lei nº 10.168, de 29-12-2000 (alterado
pelo artigo 6º da Lei nº 10.332, de 19-12-2001).”
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