Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL – Retenção
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 1, de 2-1-2002, publicada na
p. 12 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2002: “A base de cálculo
da retenção de tributos de que trata a IN SRF/STN/SFC nº
23/2001 consiste no valor relativo à prestação de serviços
ou fornecimento de bens, ainda que, para fins de pagamento, desse valor seja
deduzida a multa contratual pelo atraso ou inadimplemento na sua realização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/2001,
artigo 2º.”
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 23 SRF/STN/SFC/2001 (Informativo 10/2001) estabelece os procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade