Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL – Retenção
 A SUPERINTENDÊNCIA 
  REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte 
  ementa de sua Solução de Consulta 1, de 2-1-2002, publicada na 
  p. 12 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2002: “A base de cálculo 
  da retenção de tributos de que trata a IN SRF/STN/SFC nº 
  23/2001 consiste no valor relativo à prestação de serviços 
  ou fornecimento de bens, ainda que, para fins de pagamento, desse valor seja 
  deduzida a multa contratual pelo atraso ou inadimplemento na sua realização.
  DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/2001, 
  artigo 2º.”
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 23 SRF/STN/SFC/2001 (Informativo 10/2001) estabelece os procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.
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