Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Não Incidência
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 248, de 17-12-2001, publicada
na página 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “MÚTUO.
OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA INCIDÊNCIA. REPACTUAÇÃO.
A repactuação das operações de mútuo não
implica operação liquidada, nem lançamento realizado pela
entidade mutuante, que representem circulação escritural ou física
de moeda, e está fora do campo de abrangência da hipótese
tributária da CPMF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311/96, artigos 1º, 2º, I e IV,
e 16.”
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