Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Acondicionamento
A Portaria
123 INMETRO, de 21-6-2002, publicada na página 96 do DO-U, Seção
1, de 26-6-2002, estabelece que a indicação da quantidade nominal
dos produtos “clips para papel”, “grampos para papel, artesanato
e uso industrial, apresentados em barretes” e “palitos para churrasco”
deve ser efetuada em número de unidades.
Concomitantemente à mencionada indicação compulsória,
é facultada a indicação em unidades legais de massa, desde
que efetuada em caracteres de menor tamanho e destaque.
O referido ato concede prazo até 31-5-2003 para o escoamento das embalagens
dos produtos “clips para papel” e “grampos para papel, artesanato
e uso industrial, apresentados em barretes” que se encontram com indicação
quantitativa em desacordo com o disposto nesta Portaria.
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