Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.973 BACEN, DE 27-6-2002
(DO-U DE 28-6-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO
PRAZO – TJLP – Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-7
a 30-9-2002, inclusive.
Revoga, a partir de 1-7-2002, a Resolução 2.940 BACEN, de 27-3-2002
(Informativo 14/2002).
O BANCO
CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista as disposições
da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2002, inclusive,
baseada na meta de inflação calculada pro rata para os próximos
doze meses, de 3,75%, acrescida de prêmio de risco de 6,25%.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2002, a
Resolução nº 2.940, de 27 de março de 2002. (Beny
Parnes – Presidente do Banco, interino)
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