Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO – Rótulos, Bulas e Embalagens
A Resolução
168 ANVISA-DC, de 10-6-2002, publicada na página 280 do DO-U, Seção
1, de 11-6-2002, estabelece os padrões de rotulagem a serem adotados
em relação aos medicamentos adquiridos diretamente pelo Ministério
da Saúde para uso em programas de saúde pública.
A rotulagem dos mencionados medicamentos deverá atender, obrigatoriamente,
a padronização estabelecida por ato normativo específico
para tal finalidade, pelo Ministério da Saúde.
Para cumprimento do disposto no artigo 4º do Decreto 3.181, de 23-9-99
(Informativo 38/99), que determina os dizeres que devem constar na embalagem
de medicamentos vendidos sob prescrição médica, levando-se
em consideração que os medicamentos mencionados anteriormente
não poderão ser expostos à venda nestas embalagens especiais
para programas governamentais, fica permitida a substituição da
frase “Venda sob prescrição médica” por “Uso
sob prescrição médica”.
Todas as exigências relativas à segurança das embalagens,
contidas na Portaria 802 SVS, de 8-10-98 (Informativo 53/98), deverão
ser observadas e mantidas neste padrão a ser exigido por esta Resolução,
inclusive para os laboratórios oficiais.
Os medicamentos genéricos deverão manter as identificações
específicas desta categoria, atendendo no demais, as exigências
das normas específicas para tal finalidade, expedida pelo Ministério
da Saúde.
As empresas que, pela obrigatoriedade expressa nesta Resolução,
forem promover a elaboração de embalagem especial para venda ao
Ministério da Saúde, deverão providenciar a inclusão
deste modelo de rótulo no processo de registro de medicamentos junto
a ANVISA.
Esta adequação de rotulagem poderá ser feita sob a forma
de aditamento ao processo relativo ao produto em questão, ficando assim
as empresas, desobrigadas do pagamento de taxas relativas a este procedimento.
Todas as demais exigências legais e técnicas relativas a este procedimento
deverão ser observadas, inclusive em relação à aprovação
final por parte da ANVISA e sua publicação em Diário Oficial.
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