Legislação Comercial
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 3 ANS, DE 7-6-2002
  (DO-U DE 10-6-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE – Reajuste das Prestações
Normas relativas à apresentação do Parecer de Auditoria Independente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de o período de aplicação de reajuste ter início no mês de julho/2002.
 O DIRETOR 
  RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS 
  PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso 
  da competência atribuída pelo artigo 24, inciso IV, combinado com 
  o artigo 61, inciso I, alínea “a”, ambos da Resolução 
  de Diretoria Colegiada nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e tendo em vista 
  o disposto no artigo 16 da Resolução Normativa (RN) nº 8, 
  de 24 de maio de 2002, RESOLVE:
  Art. 1º – Na solicitação de reajuste protocolada até 
  30 dias da publicação da RN nº 8, de 2002, que tenha como 
  início do período de referência para aplicação 
  o mês de julho de 2002, os pareceres de auditoria independente de que 
  trata o Anexo I da RN nº 8, de 2002, referentes aos Anexos III a VI e VIII, 
  este último quando for o caso, poderão ser apresentados em até 
  30 dias a contar da data de protocolização do documento de solicitação 
  na ANS.
  Art. 2º – O descumprimento do prazo estabelecido para envio do relatório 
  de auditoria independente de que trata o artigo 1º implicará as 
  penalidades previstas na RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
  Art. 3º – Esta Instrução Normativa (IN) entra em vigor 
  na data de sua publicação. (João Luis Barroca de Andréa)
NOTA: A Resolução 8 ANS-DC, de 24-5-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 22 deste Colecionador.
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