Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Transferência
O Decreto
2.763, de 31-8-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 1-9-98, faculta a transferência de concessão ou permissão,
bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária
prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público.
A referida transferência, sem prévia anuência da Secretaria
da Receita Federal, implicará caducidade da concessão ou permissão,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em
contrato.
A transferência poderá ocorrer em função de:
a) cisão, fusão, incorporação, transformação
societária de empresa concessionária ou permissionária,
cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações;
b) desestatização de empresa concessionária ou permissionária.
Na hipótese de ocorrência de cisão, em que parcelas do patrimônio
da companhia cindida for destinada a mais de uma sociedade, a transferência
somente poderá ser outorgada a uma das sociedades que suceder a companhia
cindida.
A alteração do controle societário da concessionária
ou da permissionária poderá ocorrer em virtude de qualquer outra
hipótese não prevista anteriormente.
As normas ora estabelecidas aplicam-se, inclusive, à hipótese
de concessão ou permissão outorgada a consórcio de empresas.
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