Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás
A Portaria
122 INMETRO, de 21-6-2002, publicada na página 93 do DO-U, Seção
1, de 25-6-2002, estabelece que, a partir de 1-10-2002, todos os veículos
rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás
natural veicular, deverão ser identificados com o Selo Gás Natural
Veicular, após inspeção de segurança veicular executada
por entidade credenciada pelo INMETRO.
Todos os veículos rodoviários automotores com sistema de gás
natural veicular instalado deverão estar identificados com o mencionado
Selo, até 30-9-2003.
A validade do Selo Gás Natural Veicular, do INMETRO, será de 1
ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica
de segurança veicular, executada por entidade credenciada pelo referido
órgão.
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