Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM –
Distribuições Secundárias e Venda de Sobras de Ações
SOCIEDADE ANÔNIMA – Capital Social e Constituição
A Instrução
370 CVM, de 18-6-2002, publicada na página 47 do DO-U, Seção
1, de 21-6-2002, altera o artigo 25 e o inciso II do artigo 26 da Instrução
13 CVM, de 30-9-80 (DO-U de 21-10-80), que estabelece normas relativas à
subscrição de ações para aumento de capital social
de companhia aberta e para constituição de sociedade nova.
Os dispositivos mencionados anteriormente passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – O líder deverá dar ampla divulgação
ao lançamento através de anúncio de início da distribuição,
conforme anexo II, em jornal de grande circulação da localidade
onde a companhia emissora efetua as publicações ordenadas pela
lei das sociedades por ações.
Art. 26 – A distribuição pública das ações
só pode ser iniciada após:
.............................................................................................................................................................................
II – publicação do anúncio de início de distribuição
(art. 25);
.............................................................................................................................................................................”
O referido ato altera, ainda, o artigo 20 da Instrução 88 CVM,
de 3-11-88 (DO-U de 1-12-88), que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas à
prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações
decorrentes do não exercício do direito de preferência,
na subscrição particular de companhia aberta.
O mencionado dispositivo passou a vigorar acrescido de § 1º, com a
renumeração do parágrafo único existente para §
2º, conforme a seguir:
“Art. 20 – ..............................................................................................................................................................
§ 1º – As distribuições de que trata o art. 8º
desta Instrução poderão ser iniciadas após a publicação
do anúncio de início de distribuição.
§ 2º – O edital ou anúncio de início de distribuição
deverão ser elaborados nos termos dos Anexos I e II da presente Instrução.”
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