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Resolução CFC 938/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 938 CFC, DE 24-5-2002
(DO-U DE 11-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Normas Brasileiras
Aprova a Interpretação Técnica NBC T 13-IT-01 – Termo de Diligência.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os Princípios Fundamentais de Contabilidade, estabelecidos mediante as Resoluções CFC nº 750/93, nº 774/94 e nº 900/2001, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas por ocasião da realização de trabalhos;
Considerando que a constante evolução e a crescente importância da perícia exigem atualização a aprimoramento das normas endereçadas à sua regência para manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização;
Considerando que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
Considerando que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil e o Grupo de Trabalho instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil –, atendendo o disposto no artigo 3º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a Interpretação Técnica em epígrafe para explicitar o item 13.3.4 da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 858, de 21 de outubro de 1999;
Considerando que por tratar-se de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados;
Considerando a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº 28, de 23 de maio de 2002, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade, em 24 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Interpretação Técnica, NBC T 13-IT-01 – Termo de Diligência.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Alcedino Gomes Barbosa – Presidente do Conselho)

ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13-IT-01
TERMO DE DILIGÊNCIA

Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar e estabelecer um modelo do Termo de Diligência, cuja adoção e utilização estão previstas no item 13.3.4 da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, a seguir transcrito:
“13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.”

DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE

1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho.
2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado.
3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessários para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.

ESTRUTURA

4. O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
a) identificação do diligenciado;
b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.
c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica;
e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere;
f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros, documentos e dados necessários à elaboração da perícia, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, ou ser convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;
g) após atendidos os requisitos da letra “e”, quando o exame dos livros, documentos e dados tiver de ser realizado junto à parte que os detém, indicação das data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.

MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA

5. Atendidas as disposições da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, e desta Interpretação Técnica, o perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridos a seguir.

modelo 1: na Perícia Judicial
TERMO DE DILIGÊNCIA
IDENTIFICACAO DO DILIGENCIADO
REF.: PROCESSO nº
VARA:
PARTES:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador nomeado pelo MM. Juízo em referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia ___-___-___, às __h, no endereço........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito.

Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
Contador – Nº de Registro no CRC
modelo 2: na Perícia Extrajudicial
TERMO DE DILIGÊNCIA
ENDERECAMENTO DO DILIGENCIADO
EXTRAJUDICIAL
PARTE CONTRATANTE:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador e/ou perito-contador assistente escolhidos pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, e nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia ___-___-___, às __h, no endereço........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito.

Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
Contador – Nº de Registro no CRC
modelo 3: na Perícia Arbitral
TERMO DE DILIGÊNCIA
ENDERECAMENTO DO DILIGENCIADO
ARBITRAL
CÂMARA ARBITRAL:
ÁRBITRO:
JUIZ ARBITRAL:
PARTES:
PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador escolhido pelo árbitro e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos da Lei nº 9.307/96, ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ........ e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia ___-___-___, às __h, no endereço........(do perito-contador e/ou perito contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente nos endereços, horários e telefones indicados.

Local e data
Assinatura
Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente
Contador – Nº de Registro no CRC

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