Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Alimentos
A Resolução
59 ANVISA, de 24-5-2002, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 3-6-2002, e republicada no DO-U de 7-6-2002, aprova os procedimentos operacionais
para a utilização do Sistema de Produtos Dispensados de Registro
(PRODIR) na área de alimentos.
O PRODIR é um sistema informatizado que registra e controla os dados
cadastrais de empresas e produtos e as ações fiscais exercidas
pelos órgãos de vigilância sanitária e laboratórios
oficiais de saúde pública.
Terão acesso ao Sistema PRODIR:
a) as empresas detentoras ou importadoras de produtos pertinentes à área
de alimentos;
b) os órgãos de vigilância sanitária estaduais e
do Distrito Federal;
c) os órgãos de vigilância sanitária regionais, municipais
e os laboratórios oficiais de saúde pública.
O Sistema PRODIR é composto dos seguintes Módulos:
a) Módulo Comunicação Empresa: é o componente do
Sistema PRODIR de uso exclusivo do representante legal designado pela empresa
para registro dos dados cadastrais da detentora, unidade fabril e dos produtos,
bem como para geração destes dados em meio magnético;
b) Módulo Comunicação VISA: é o componente do Sistema
PRODIR de uso exclusivo dos órgãos de vigilância sanitária
para registro dos dados cadastrais de empresas e produtos, quando estes dados
não estiverem disponíveis em meio magnético;
c) Módulo VISA/Laboratório: é o componente do Sistema PRODIR
de uso exclusivo dos órgãos de vigilância sanitária
e dos laboratórios oficiais de saúde pública para registro
e controle das ações fiscais de produtos e empresas na área
de alimentos;
d) Módulo ANVISA: é o componente do Sistema PRODIR de uso exclusivo
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atualização
das tabelas, realização de consultas e gerenciamento do Sistema
em âmbito nacional;
e) Módulo Internet: é o componente do Sistema PRODIR que congrega
os dados cadastrados nos demais Módulos e disponibiliza consultas acessíveis
ao público em geral e consultas exclusivas para os usuários devidamente
habilitados.
Os arquivos de instalação do Módulo Comunicação
Empresa, de uso das empresas, podem ser obtidos, gratuitamente, via Internet
por meio do endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br ou nos
órgãos de vigilância sanitária, devendo a empresa,
neste último caso, dispor de 05 disquetes.
Para utilização do Sistema PRODIR, os usuários são
habilitados por meio de cadastro, devendo ser informado os dados pessoais, como
nome e número do CPF, e um código individual ou senha de conhecimento
exclusivo do usuário.
No Módulo Comunicação Empresa, o cadastro do representante
legal da empresa deve ser efetuado pelo mesmo.
O representante legal da empresa deve comparecer ao órgão de vigilância
sanitária munido de instrumento legal para se cadastrar no Módulo
VISA/Laboratório. Após esta operação, o representante
legal da empresa está habilitado a transferir os dados registrados no
Módulo Comunicação Empresa para o Módulo VISA/Laboratório.
O cadastro do representante legal no Módulo Internet é responsabilidade
do órgão de vigilância sanitária mediante a transferência
para o banco nacional dos dados cadastrados no Módulo VISA/Laboratório.
Após esta operação, o representante legal da empresa está
habilitado a transferir os dados registrados no Módulo Comunicação
Empresa para o Módulo Internet.
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