Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL/TRIBUTO FEDERAL – Compensação
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 20, de 20-5-2002, publicada
na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 31-5-2002: “Os relatórios
e registros contábeis dos prestadores de serviços ou fornecedores
de bens aos órgãos, autarquias e fundações da administração
pública federal, quando respaldados por Nota Fiscal e comprovante de
depósito, são elementos que dão suporte ao aproveitamento
(compensação) dos créditos oriundos da retenção
na fonte de tributos e contribuições federais, segundo os preceitos
da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março
de 2001.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF/STN/SFC nº 23/2001, artigos
5º e 21.”
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