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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 57/1998

04/06/2005 20:09:30

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ATO DECLARATÓRIO 57 COSAR, DE 1-9-98
(DO-U DE 2-9-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL-TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação

Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de setembro/98, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 1998, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 1998, é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)

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