Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás
A Portaria
103 INMETRO, de 20-5-2002, publicada na página 174 do DO-U, Seção
1, de 17-6-2002, e retificada no DO-U de 18-6-2002, estabelece a revisão
do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos
Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular (RTQ
37).
O mencionado Regulamento estabelece os critérios a serem seguidos por
Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO e por Instituições
Técnicas de Engenharia homologadas pelo DENATRAN, para inspeção
de veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV instalados
por instaladores registrados no citado órgão.
Em razão da revisão no referido Regulamento, fica estabelecido
o seguinte:
a) as inspeções de segurança dos veículos rodoviários
automotores com sistemas de gás natural veicular, executadas por entidade
credenciada pelo INMETRO, em instalações realizadas a partir de
1-10-2002, ou as inspeções periódicas anuais com validade
a partir da referida data, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos
no RTQ 37;
b) até 30-9-2003, as instalações de sistemas de gás
natural veicular, nos veículos rodoviários automotores, devem
atender aos requisitos estabelecidos no RTQ 37; e
c) a partir de 1-10-2003, as inspeções periódicas anuais
de segurança dos veículos rodoviários automotores com sistemas
de gás natural veicular, executadas por entidade credenciada pelo INMETRO,
devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos no RTQ 37.
O referido ato revoga a Portaria 74 INMETRO, de 13-5-96 (Informativo 23/96).
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