Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE – Registro
 
  A Instrução Normativa 7 ANCINE, de 21-8-2002, publicada na página 
  14 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2002, estabelece normas relativas 
  ao registro de títulos de obras cinematográficas e videofonográficas 
  publicitárias brasileiras de propaganda política.
  De acordo com o referido dispositivo, no ato do registro na ANCINE deverá 
  ser informado o seguinte:
  a) o nome do candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, seu partido 
  ou respectiva coligação partidária, ou do partido político 
  ou da coligação partidária, para o qual foi produzido o 
  conjunto de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras 
  de propaganda política, que constitua a totalidade de uma mesma campanha 
  publicitária de propaganda política, a cada eleição;
  b) a quantidade de obras cinematográficas e videofonográficas 
  brasileiras de propaganda política editadas produzida para um só 
  candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político 
  ou coligação partidária, a cada eleição;
  c) o nome da campanha publicitária de propaganda política.
  O registro deverá ser efetuado mediante o preenchimento do formulário 
  de solicitação de registro constante na página da ANCINE 
  na internet www.ancine.gov.br – registro – titulo – obra publicitária 
  cinematográfica ou videofonográfica brasileira, também 
  acessável pelo endereço eletrônico e www.planalto.gov.br/ancine.
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