Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE – Registro
A Instrução Normativa 7 ANCINE, de 21-8-2002, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2002, estabelece normas relativas
ao registro de títulos de obras cinematográficas e videofonográficas
publicitárias brasileiras de propaganda política.
De acordo com o referido dispositivo, no ato do registro na ANCINE deverá
ser informado o seguinte:
a) o nome do candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, seu partido
ou respectiva coligação partidária, ou do partido político
ou da coligação partidária, para o qual foi produzido o
conjunto de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras
de propaganda política, que constitua a totalidade de uma mesma campanha
publicitária de propaganda política, a cada eleição;
b) a quantidade de obras cinematográficas e videofonográficas
brasileiras de propaganda política editadas produzida para um só
candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político
ou coligação partidária, a cada eleição;
c) o nome da campanha publicitária de propaganda política.
O registro deverá ser efetuado mediante o preenchimento do formulário
de solicitação de registro constante na página da ANCINE
na internet www.ancine.gov.br – registro – titulo – obra publicitária
cinematográfica ou videofonográfica brasileira, também
acessável pelo endereço eletrônico e www.planalto.gov.br/ancine.
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