Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP – Óleo Diesel
A Portaria
130 ANP, de 13-8-2002, publicada na página 68 do DO-U, Seção
1, de 14-8-2002, modifica as normas que estabelecem as especificações
do óleo diesel automotivo destinado ao consumidor final, comercializado
pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional,
e definem as obrigações desses agentes sobre o controle de qualidade
do produto.
De acordo com o referido ato, o Distribuidor de combustíveis líquidos
derivados de petróleo deverá certificar a qualidade do óleo
diesel, a ser entregue ao Revendedor Varejista, TRR ou consumidor final através
da realização de análises laboratoriais em amostra representativa
do produto, emitindo o Boletim de Conformidade devidamente assinado pelo respectivo
responsável técnico, com indicação legível
de seu nome e número da inscrição no órgão
de classe, contendo as seguintes características do produto: aspecto,
cor visual, massa específica e ponto de fulgor.
Uma cópia do Boletim de Conformidade deverá acompanhar a documentação
fiscal de comercialização do produto no seu fornecimento ao Posto
Revendedor, TRR ou consumidor final. No caso de cópia emitida eletronicamente,
deverá estar registrado, na cópia, o nome e o número da
inscrição no órgão de classe do responsável
técnico pelas análises laboratoriais efetivadas.
O Distribuidor deverá enviar à ANP sumário estatístico
dos Boletins de Conformidade, gravado em disquete de 3,5 polegadas para microcomputador
ou através do endereço eletrônico [email protected],
até o 15º dia do mês subseqüente àquele a que
se referirem os dados enviados.
O envio mensal do sumário estatístico deverá ser único
para cada Distribuidor, por tipo de óleo diesel, devendo contemplar os
dados de todas as bases de distribuição em que opera.
O referido ato altera os artigos 4º, 5º, 7º e o Regulamento Técnico
06/2001 da Portaria 310 ANP, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).
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