Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS –
CNPJ – Inscrição
A Instrução
Normativa Conjunta 183 TSE-SRF, de 26-7-2002, publicada na página 9 do
DO-U, Seção 1, de 30-7-2002, estabelece que estão obrigadas
à inscrição no CNPJ, para fins das eleições
de 2002, as seguintes entidades e pessoas:
a) comitês financeiros dos partidos políticos;
b) candidatos a cargos eletivos.
A inscrição em questão destina-se exclusivamente à
abertura de contas bancárias para captação e movimentação
de fundos de campanha eleitoral.
A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição
cadastral será:
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 302-6 –
Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 401-4 – Pessoa Física
Equiparada à Pessoa Jurídica.
Para fins do disposto anteriormente, o código da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído
na inscrição será 91.92.8/00 – Atividades de Organizações
Políticas.
As inscrições serão canceladas de ofício em 31-12-2002.
A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins
de inscrição no CNPJ, deverá conter:
a) para os comitês financeiros, a expressão “ELEIÇÃO
2002 – CFº”, seguida do nome do cargo eletivo e da sigla do
partido;
b) para os candidatos a cargos eletivos, a expressão “ELEIÇÃO
2002 – CANDIDATO”, seguida do nome do candidato.
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