Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS –
  CNPJ – Inscrição
 A Instrução 
  Normativa Conjunta 183 TSE-SRF, de 26-7-2002, publicada na página 9 do 
  DO-U, Seção 1, de 30-7-2002, estabelece que estão obrigadas 
  à inscrição no CNPJ, para fins das eleições 
  de 2002, as seguintes entidades e pessoas:
  a) comitês financeiros dos partidos políticos;
  b) candidatos a cargos eletivos.
  A inscrição em questão destina-se exclusivamente à 
  abertura de contas bancárias para captação e movimentação 
  de fundos de campanha eleitoral.
  A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição 
  cadastral será:
  a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 302-6 – 
  Associação;
  b) para os candidatos a cargos eletivos: 401-4 – Pessoa Física 
  Equiparada à Pessoa Jurídica.
  Para fins do disposto anteriormente, o código da Classificação 
  Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído 
  na inscrição será 91.92.8/00 – Atividades de Organizações 
  Políticas.
  As inscrições serão canceladas de ofício em 31-12-2002.
  A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins 
  de inscrição no CNPJ, deverá conter:
  a) para os comitês financeiros, a expressão “ELEIÇÃO 
  2002 – CFº”, seguida do nome do cargo eletivo e da sigla do 
  partido;
  b) para os candidatos a cargos eletivos, a expressão “ELEIÇÃO 
  2002 – CANDIDATO”, seguida do nome do candidato. 
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