Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Incidência
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 89, de 6-6-2002, publicada na
p. 21 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002:
“INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS. FATO GERADOR DA CPMF.
Na incorporação, quando da transferência de titularidade
das contas correntes e aplicações financeiras da empresa incorporada
para a incorporadora há incidência da CPMF, ocorrendo o fato gerador
no momento do lançamento a débito, por instituição
financeira, nas contas correntes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, artigo 227; Lei nº 9.311,
de 1996, artigo 1º e parágrafo único, artigo 2º, inciso
I, e artigo 16 e § 1º.”
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