Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS JUDICIAIS – Correção Monetária
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão
ordinária de 1-8-2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula
271, publicada na página 136 do DJ-U, Seção 1, de 21-8-2002:
SÚMULA 271 STJ – “A correção monetária
dos depósitos judiciais independe de ação específica
contra o banco depositário”.
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