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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 216/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DROGRARIA – FARMÁCIA – Funcionamento

A Resolução 216 ANVISA-DC, de 1-8-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002, estabelece o prazo de 90 dias, contado a partir de 2-8-2002, para o cumprimento das exigências previstas na Resolução 238 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 10/2002), que tem por objetivo uniformizar os critérios relativos à autorização, renovação, cancelamento e alteração da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos.
As exigências para a solicitação da autorização de funcionamento no mencionado ato permanecem em vigor.

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