Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DROGRARIA – FARMÁCIA – Funcionamento
A Resolução
216 ANVISA-DC, de 1-8-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 2-8-2002, estabelece o prazo de 90 dias, contado a partir de 2-8-2002,
para o cumprimento das exigências previstas na Resolução
238 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 10/2002), que tem por objetivo uniformizar
os critérios relativos à autorização, renovação,
cancelamento e alteração da autorização de funcionamento
dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos.
As exigências para a solicitação da autorização
de funcionamento no mencionado ato permanecem em vigor.
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