Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Reajuste das Tarifas
A Medida Provisória 64, de 26-8-2002, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 27-8-2002, estabelece que não se aplica
aos contratos de energia elétrica comercializada pelas concessionárias
geradoras de serviços públicos federais e pelas concessionárias
de geração de serviços públicos estaduais, que vierem
a ser firmados em decorrência dos leilões públicos de que
trata o artigo 27 da Lei 10.438, de 26-4-2002 (DO-U, Edição Extra
de 29-4-2002), e ao repasse da respectiva energia aos consumidores finais, o
disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 10.192, de 14-2-2001 (Informativo
07/2001), que estabelece ser nula de pleno direito qualquer estipulação
de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior
a um ano.
O disposto anteriormente aplica-se, também, aos contratos de energia
elétrica comercializada pelas demais empresas geradoras e produtores
independentes de energia resultantes de suas participações nos
referidos leilões públicos, e ao repasse da respectiva energia
aos consumidores finais.
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