Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 76 CORAT, DE 1-7-2002
(DO-U DE 2-7-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a
partir de julho/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança,
restituição ou compensação de tributos e contribuições
federais.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13
da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo
artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês
de junho de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou
compensação dos tributos e contribuições federais, a partir
do mês de julho de 2002, é de 1,33% (um inteiro e trinta e três
centésimos por cento). (Maria Lúcia Monteiro Vieira)
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