Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO
FEDERAL – Compensação – Restituição
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 49, de 27-3-2002, publicada
na p. 209 do DO-U, Seção 1, de 11-7-2002:
“RESTITUIÇÃO. A restituição ou compensação
de pagamentos indevidos, seja por meio de requerimento administrativo, seja
por meio de compensação efetuada diretamente pelo contribuinte,
não pode abranger valores pagos há mais de cinco anos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/66 (CTN), artigo 165, inciso I e artigo
168, inciso I.”
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