Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas
A Portaria
134 INMETRO, de 15-7-2002, publicada na página 92 do DO-U, Seção
1, de 17-7-2002, estabelece que até 1-12-2002 será admitida a
comercialização dos produtos relacionados a seguir, pelos fabricantes
e importadores, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001
(Informativo 41/2001):
a) aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos,
que contenham plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores;
b) aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos,
de plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores,
para uso específico na manutenção e/ou reposição
desses aparelhos.
A comercialização, pelos lojistas e varejistas, de aparelhos elétricos,
eletrônicos ou eletro-eletrônicos, conforme especificados nas letras
“a” e “b”, em desacordo com o disposto na Portaria 136
INMETRO/2001, será admitida até 1-1-2004.
Ficam mantidos os prazos para os demais produtos especificados na Portaria 136
INMETRO/2001, que dispõe sobre a certificação compulsória
dos plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões
de até 250V e corrente até 20A.
A Portaria 134 INMETRO/2002 revoga a Portaria 108 INMETRO, de 28-5-2002 (Informativo
22/2002).
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