Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO 58 COSAR, DE 1-9-98
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos
Cria novos códigos de receitas federais a serem utilizados, a partir de agosto/98, nos recolhimentos efetuados através de DARF.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de
receita, para utilização em recolhimentos a serem efetuados em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
7160 – Receitas de Outorga de Serviços de Transporte Rodoviário
7199 – Bônus de Assinatura de Contrato de Concessão (Dec.
nº 2.705/98)
7080 – Pagamento pela Retenção de Área para Exploração
ou Produção (Dec. nº 2.705/98)
7213 – CPMF – Lançamento de Ofício
7120 – Contribuição ao PSSS – Lançamento de
Ofício
7117 – Contribuição ao PSSS – Multa Isolada (artigo
43 da Lei nº 9.430/96)
7092 – Contribuição ao PSSS – Juros (artigo 43 da
Lei nº 9.430/96)
7051 – ITR – Lançamento de Ofício
7049 – ITR – Multa Isolada (artigo 43 da Lei nº 9.430/96)
7036 – ITR – Juros (artigo 43 da Lei nº 9.430/96)
7064 – Receita de Dívida Ativa – FUNAPOL
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os recolhimentos efetuados a partir de agosto de 1998.
(Michiaki Hashimura)
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