Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Coletivo de Passageiros
A Deliberação
75 ANTT, de 11-7-2002, publicada na página 98 do DO-U, Seção
1, de 17-7-2002, estabelece que todas as empresas permissionárias dos
serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros,
devem, no prazo de 30 dias, contados após 17-7-2002, fixar em local visível,
em seus guichês de venda de passagens e em todos os seus veículos,
cartaz destinado a informar aos usuários a forma de comunicação
com o referido órgão.
A mencionada comunicação poderá ser feita pelo telefone
0800-610300, ou pela Internet, através do e-mail [email protected].
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