Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Regulamento Técnico
A Resolução 192 ANVISA-DC, de 28-6-2002, publicada na página
65 do DO-U, Seção 1, de 1-7-2002, aprova o Regulamento Técnico
que disciplina o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica, Confecções
de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de Comercialização
de Artigos Ortopédicos, instaladas no território nacional.
O Regulamento
Técnico ora aprovado não se aplica a empresas que produzem industrialmente
componentes para o uso e confecção de próteses e órteses
destinados e aplicados à ortopedia técnica, que estão sujeitos
às disposições da Resolução 185 ANVISA-DC, de 22-10-2001
(Informativos 43 e 45/2001).
As empresas
já instaladas terão o prazo de 3 meses para se enquadrarem às
normas previstas no Regulamento Técnico ora aprovado.
O referido
ato revoga a Resolução 13 ANVS-DC, de 11-2-2000 (Informativo 07/2000).
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