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Bahia

Fazenda altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital

Portaria SEFAZ 243/2016

Esta modificação na Portaria 273 SEFAZ, de 17-12-2014, dispõe sobre o registro do valor do depósito em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

06/10/2016 09:22:13

PORTARIA 243 SEFAZ, DE 4-10-2016
(DO-BA DE 6-10-2016)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Informações

Fazenda altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta modificação na Portaria 273 SEFAZ, de 17-12-2014, dispõe sobre o registro do valor do depósito em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria nº 273, de 17 de dezembro de 2014:
I - a alínea “e” ao inciso I do art. 1º:
“e) informar o valor do depósito estabelecido pela Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, a título de “Débito Especial”, nos registros E110 (linha relativa a valores recolhidos ou a recolher extra apuração), E111 (código BA050111, tabela 5.1.1) e no registro E116 (código de recolhimento 090 (tabela 5.4 - tabelas globais do SPED - Tabelas) e de receita 2037 (tabela de código de receitas da Bahia)), indicando o mês e ano de referência do imposto (mês e ano de apuração), sendo que para cada recolhimento deverá ser apresentado um registro.”;
II - a alínea “f” ao inciso II do art. 1º:
“f) no mês em que ocorrer o efetivo pagamento do ICMS que teve o prazo de recolhimento dilatado, com desconto, o contribuinte deverá informar o valor do depósito estabelecido pela Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, separadamente do valor do imposto recolhido e a título de “Débito Especial”, nos registros E110 (linha relativa a valores recolhidos ou a recolher extra apuração), E111 (código BA050121, tabela 5.1.1) e no registro E116 (código de recolhimento 090 (tabela 5.4 - tabelas globais do SPED - Tabelas) e de receita 2037 (tabela de código de receitas da Bahia)), indicando o mês e ano de referência do imposto (mês e ano de apuração), sendo que para cada recolhimento deverá ser apresentado um registro.”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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