Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE – Normas para Exploração Florestal
O Decreto
4.335, de 14-8-2002, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 15-8-2002, suspende a exploração da espécie mogno
(Swietenia Macrophylla King), na Região Amazônica, pelo
período de 6 meses, contados a partir de 15-8-2002.
A mencionada suspensão não se aplica às autorizações
de exploração da espécie em planos de manejo florestal
sustentável, devidamente aprovados até 26-7-96, bem como às
explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente,
ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento
em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas
para fins agropecuários, na Região Amazônica.
O referido ato revoga o Decreto 3.559, de 14-8-2000 (Informativo 33/2000).
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