Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE – Produtos Agrotóxicos
A Instrução
Normativa Interministerial 49 MAPA-MS-MMA, de 20-8-2002, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1, de 21-8-2002, dispõe que a avaliação,
para fins de obtenção do registro de produto técnico equivalente
a outro já registrado, será realizada com observância dos
critérios que estabelece.
A avaliação, para determinação de equivalência,
será realizada conjuntamente pelos órgãos responsáveis
pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
O requerente deverá encaminhar, para solicitação de registro
de produto técnico equivalente, requerimento, em 2 vias, aos órgãos
responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente,
em prazo não superior a 5 dias úteis, a contar da data do primeiro
protocolo, com a documentação completa, conforme Decreto 4.074,
de 4-1-2002 (Informativo 02/2002).
As empresas que possuem produtos técnicos registrados ficam obrigadas
a apresentar aos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura,
saúde e meio ambiente, no prazo de 90 dias a contar de 21-8-2002, relativamente
a esses produtos, os dados exigidos no Decreto 4.074/2002.
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