Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Regulamentação Metrológica
A Portaria
157 INMETRO, de 19-8-2002, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, 20-8-2002, aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo
a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos
pré-medidos.
A indicação quantitativa do conteúdo líquido dos
produtos pré-medidos deve constar na rotulagem da embalagem, ou no corpo
dos produtos, na vista principal, e deve ser de cor contrastante com o fundo
onde estiver impressa, de modo a transmitir ao consumidor uma fácil,
fiel e satisfatória informação da quantidade comercializada.
O referido ato estabelece que até 31-12-2004 será admitida a utilização
de embalagens de produtos comercializados em unidades legais de massa ou volume
que estejam em desacordo com o estabelecido no Regulamento Técnico ora
aprovado.
A Portaria 157 INMETRO/2002 iniciará sua vigência 180 dias após
20-8-2002, revogando a Portaria 88 INMETRO, de 28-5-96 (Informativo 22/96).
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