Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO AGROTÓXICO – Mistura em Tanque
A Instrução
Normativa 46 SDA, de 24-7-2002, publicada na página 53 do DO-U, Seção
1, de 26-7-2002, estabelece que as empresas titulares de registros de agrotóxicos
devem retirar as indicações de misturas em tanque dos rótulos
e bulas de seus agrotóxicos, no prazo de 30 dias, contados a partir de
26-7-2002.
O referido ato revoga a Portaria 67 SDA, de 30-5-95 (Informativo 23/95).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade