Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás
A Instrução Normativa 15 IBAMA, de 23-8-2002, publicada na página
105 do DOU, Seção 1, de 26-8-2002, estabelece procedimentos administrativos
para a execução das ações previstas na Resolução
291 CONAMA, de 25-10-2001 (Informativo 17/2002).
Segundo dispõe a Instrução Normativa 15 IBAMA/2001, para
fins de obtenção da certificação de conformidade
de conjunto de componentes do sistema de gás natural, nacionais ou importados,
junto ao Programa de Controle da Poluição por Veículos
Automotores (PROCONVE), os interessados deverão enviar requerimento ao
agente técnico conveniado do IBAMA juntamente com o formulário
“CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CONVERSÃO BI-COMBUSTÍVEL”,
devidamente preenchido.
Para fins de homologação da certificação de conformidade,
os interessados deverão apresentar ao IBAMA, requerimento do Certificado
Ambiental para o Uso do Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN).
Os direitos e deveres de um CAGN poderão ser estendidos a filiais legalmente
constituídas, mediante solicitação da matriz detentora
do mesmo.
Fica estabelecida a data limite de 30-11-2002, para que os fabricantes e importadores
de componentes para GN, declararem os valores típicos de emissões
de gases poluentes para os veículos com sistemas de GN instalados, que
atendam a fase III do PROCONVE (veículos produzidos a partir de janeiro
de 1997), utilizando veículo/modelo mais representativo.
Para os fins do disposto anteriormente, o fabricante ou o importador do Conjunto
de Componentes do Sistema de Gás Natural deverá apresentar ao
IBAMA uma declaração dos valores típicos de emissão
de seus conjuntos, adotando os seguintes procedimentos:
a) os ensaios para fins da declaração dos valores típicos
de emissão de Conjunto de Componentes do Sistema de Gás Natural
deverão ser realizados conforme a NBR 6601;
b) o veículo escolhido para a realização do ensaio deverá
estar conforme a NBR 6601, atender a FASE III do PROCONVE e ser representativo
da aplicação do Conjunto de Componentes do Sistema de Gás
Natural que estiver sendo ensaiado;
c) deverá ser realizado um ensaio com o veículo e combustível
original, dois ensaios com o Conjunto de Componentes do Sistema de Gás
Natural instalado e com o combustível GNV e um ensaio com o conjunto
instalado, porém com o combustível original.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade