Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico
A Resolução
217 ANVISA-DC, de 1-8-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 12-8-2002, aprova o Regulamento Técnico sobre Películas
de Celulose Regenerada em Contato com Alimentos.
O referido Regulamento Técnico se aplica às películas de
celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos ou matérias
primas para alimentos e às embalagens compostas por vários tipos
de materiais, sempre que a camada em contato com o alimento seja de celulose
regenerada.
Entende-se por película de celulose regenerada, a folha fina obtida a
partir de celulose refinada procedente de madeira ou de algodão não
reciclados. Por necessidades tecnológicas, podem ser adicionadas substâncias
adequadas na massa ou na superfície da folha. Estas películas
podem estar recobertas em uma ou ambas as faces.
O disposto neste Regulamento não se aplica às tripas sintéticas
de celulose regenerada, que são objeto de regulamento técnico
específico, nem às películas de celulose regenerada cuja
superfície em contato com alimentos esteja recoberta por uma camada resinosa
ou polimérica de mais de 50 mg/dm². Neste caso, estas películas
devem cumprir com o regulamento técnico sobre Embalagens e Equipamentos
Plásticos em Contato com Alimentos.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 12-8-2002, para
se adequarem ao Regulamento Técnico ora aprovado.
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