Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico
A Resolução
222 ANVISA-DC, de 5-8-2002, publicada na página 558 do DO-U, Seção
1, de 6-8-2002, aprova o Regulamento Técnico para Promoção
Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.
O referido Regulamento aplica-se à promoção comercial e
às orientações de uso dos seguintes produtos, fabricados
no País e importados:
a) fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento
para lactentes;
b) fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
c) leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados,
leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma
finalidade;
d) alimentos de transição e alimentos à base de cereais
indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem
como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não quando
comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação
de lactentes e crianças de primeira infância;
e) fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém
nascido de alto risco.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 6-8-2002, para
se adequarem ao Regulamento Técnico ora aprovado.
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