Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico
A Resolução
219 ANVISA-DC, de 2-8-2002, publicada na página 557 do DO-U, Seção
1, de 6-8-2002, modifica o Regulamento Técnico que dispõe sobre
o álcool etílico hidratado, em todas as graduações,
e o álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
De acordo com o referido ato, os produtos com finalidade exclusivamente de uso
em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal,
em concentração superior a 68% p/p, excluem-se das normas, previstas
no citado Regulamento, sobre concentrações, condições
e finalidades como substância ou produto, a que estão sujeitas
a industrialização, exposição à venda ou
entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico
hidratado em todas as graduações e do álcool etílico
anidro.
A Resolução 219 ANVISA-DC/2002 acrescenta § 3º ao artigo
2º da Resolução 46 ANVISA-DC, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002).
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