Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL Parcelamento
A Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF, de 23-10-2002, publicada na página 83 do
DO-U, Seção 1, de 24-10-2002, modifica as normas relativas à
concessão de parcelamento de débitos fiscais, nos âmbitos da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.
O referido
ato altera o inciso III do artigo 32 da Portaria Conjunta 663 PGFN-SRF, de 10-11-98
(Informativo 45/98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
32 No âmbito das competências a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, não será concedido parcelamento relativo a:
.............................................................................................................................................................................
III
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF), retida e não recolhida ao Tesouro Nacional;.
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