Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Produtos de
Higiene Pessoal, Cosméticos, Perfumes
e Saneantes Domissanitários
A Resolução 254 ANVISA-DC, de 12-9-2002, publicada na página
53 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2002, estabelece que os produtos de higiene
pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários de Risco
I notificados pela ANVISA não mais serão publicados no DO-U, sendo
assegurada a sua publicidade por meio da página do referido órgão
na Internet: www.anvisa.gov.br.
Os produtos
saneantes Risco I somente poderão ser comercializados após comunicação
da aceitação da Notificação à empresa ou a partir de
sua divulgação na Internet.
O referido
ato altera os artigos 12 da Resolução 335 ANVS, de 22-7-99 (Informativo
29/99) e 15 da Resolução 184 ANVISA-DC, 22-10-2001 (Informativo 43/2001).
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